1 – Mas o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário, que como o nome já indica, possui característica de simplificar a tributação, assim trazendo um meio unificado de pagamento dos impostos.
Os regimes tributários são conjuntos de leis e normas que regulam a tributação da pessoa jurídica; No Brasil possuímos três tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
2 – Como a Advocacia se enquadra no Simples Nacional?
Desde a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, a prestação de serviços advocatícios se enquadra no regime tributário do Simples Nacional.
O/A profissional da advocacia atualmente não pode se adequar ao porte de MEI (Microempreendedor Individual), apenas como ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e Demais (Quando se tratar de sociedade de advocacia).
3 – E quais os valores tributados?
Dentro do Simples Nacional, a unificação dos tributos vem pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS, que engloba os seguintes impostos:
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Imposto Sobre Serviços – ISS
Sendo que a Alíquota progressiva considerada o faturamento bruto, conforme a tabela:
4 – Conclusão
Existem diversos percalços no início da carreira na área advocacia, assim como o enquadramento no regime tributário adequado, o cálculo dos tributos, obrigações acessórias, isenções fiscais e diversas outras questões específicas que pelo simples equívoco podem gerar multas e juros desnecessários.
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